Identificação Constitucional
POR DILSON LEMOS
Se desejar dar início a sua primeira etapa (PEQUENA JORNADA), poderá se cadastrar para responder um breve questionário que ajudará na identificação da sua CONSTITUIÇÃO nos padrões do nosso sistema avaliativo. As Constituições Homeopáticas são influenciadas por diversos fatores, como os fenotípicos e sua carga genética. Ou seja, o que herdamos de nossos ancestrais por meio dos nossos genes e as influencias sofridas pela interação social e com o meio-ambiente.
Existem várias classificações que procuram enquadrar os seres vivos quanto a sua CONSTITUIÇÃO. Podemos citar desde Hipócrates com seus humores, Nebel e Vannier com suas constituições baseadas nas calcárias, as de Hahnemann, baseada nos miasmas e predisposições, alem de diversos outros modelos.
No nosso trabalho com as Jornadas Homeopáticas, nos apropriamos da tipologia de Nebel e Vannier, além de outras questões, permite agrupar os subtipos em CARBÔNICOS, FOSFÓRICOS e FLUÓRICOS, com acréscimos decorrentes de estudos do autor.
Apesar de alguns críticos se posicionarem de maneiras as mais divergentes em relação às CONSTITUIÇÕES, podemos, conforme a constituição identificada, utilizar algumas homeopatias, com segurança, em potências específicas para determinadas situações e que poderão produzir fortalecimento da enrgia vital da pessoa, abrindo caminho para uma melhora geral do quadro de saúde do cliente. Centenas de HOMEOPATIAS se enquadram nos biotipos descritos. Por esse motivo a classificação pela constituição é um recurso extra na identificação da verdadeira homeopatia indicada para cada pessoa ou o seu Simillimum Constitucional. Como a Ciência da Homeopatia busca a totalidade do ser humano, a constituição será uma peça fundamental no intrincado tabuleiro que define seu estado geral.
Para darmos início a nossa primeira etapa (PEQUENA JORNADA) da Jornada Homeopática, preencha a solicitação no FORMULÁRIO ABAIXO, informando no campo assunto (Identificação constitucional).
UM POUCO DE FANTASIA - GNOMOS, DUENDES E ELFOS.
A RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA, constará de indicação de produtos que são largamente utilizados na Terapêutica Holística. As orientações e indicações de remédios Homeopáticos e/ou Florais e/ou Fitoterápicos e/ou Oligoelementos e/ou Vitaminas e Minerais de Venda Livre no Mercado estão de acordo com a Lei Federal 5.991 promulgada em 17/12/73.
Os aconselhamentos terapêuticos naturais que serão sugeridos foram de acordo com os sintomas discorridos durante avaliação holística do cliente, no preenchimento dos formulários e entrevistas, se houverem, para os quais prevalece o LIVRE ARBÍTRIO do cliente, pais ou responsáveis para as adotarem ou não.